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Data saída carteira

Veronica Jandira Braz Peixinho

Veronica Jandira Braz Peixinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:12

Bom dia!

Um funcionário pediu demissão dia 04/08 e iria cumprir aviso prévio, que terminaria dia 03/09, porém ele agora falou que só poderá trabalhar até dia 15/08,pois dia 18/08 ele vai começar a trabalhar em outra empresa. Gostaria de confirmar se meu raciocínio esta correto.
A data da baixa na carteira tem que ser 15/08 (último dia realmente trabalhado), pois senão, a nova empresa não poderá contratá-lo, caso a data da baixa esteja 03/09. Referente ao restante do aviso, a empresa irá descontar.

Agradeço desde já,

Atenciosamente,

Veronica Peixinho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:22

Verônica, boa tarde.
Ele devera informar por escrito(de próprio punho) a empresa, solicitando a baixa no dia 15, e também deverá constar na carta que está ciente que a empresa poderá descontar o restante do aviso prévio conforme determina a lei.

No pedido de demissão, primeiro você deverá checar a convenção coletiva de trabalho, algumas delas em acordo com o empregador no caso de pedido de demissão o prazo máximo para cumprimento e desconto é de xxx dias.
A baixa na ctps na pagina de contrato e o ultimo dia trabalhado e na pagina anotações gerais também (data do ultimo dia trabalhado).

Com relação ao desconto (do dia 16/08 até o dia 03/09) será normal, (conforme a carta de próprio punho, onde o empregado está ciente do desconto), salvo convenção coletiva.

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