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Atestado durante aviso

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:27

Bom dia!

Um funcionário apresentou atestado em 14/07/2014 com CID S60 08 dias e no dia 07/08/2014 um atestado com dois CID S60 e M659 + 08 dias, oque entendo é que a empresa não paga esse ultimo ela deve ser encaminhada ao INSS está correto?

Vence amanhã 15/08 a empresa pode permitir que ela retorne ao trabalho ou devemos aguardar a perícia?

Outra questão, essa funcionária está cumprindo aviso trabalhado, vence dia 30/08, como faço pago a rescisão posso dispensa-la?

obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:08

Rosana, boa tarde.

Aviso prévio trabalhado - Afastamento por doença superior a 30 dias - Consequências

Durante o prazo do auxílio-doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, ficando suspenso o contrato de trabalho enquanto durar o beneficio.
A suspensão do contrato se efetiva somente a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber auxílio-doença da Previdência Social. Os 15 primeiros dias de afastamento são remunerados integralmente pela empresa, prazo este em que o contrato vigora plenamente, considerando se o período como de interrupção do contrato de trabalho.
Assim, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, se afastar por motivo de doença, os 15 primeiros dias de afastamento, durante o prazo do aviso, correrão normalmente. A contagem será suspensa somente a partir do 16° dia, quando então o empregado recebe o auxílio-doença previdenciário.
Na hipótese de o período trabalhado no curso do aviso mais os 15 primeiros dias de aviso resultar em periodo igual ou superior ao do aviso, este estará totalmente cumprido. Ao empregado é devida, apenas, a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso, ainda que o afastamento tenha sido superior.
Caso os dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento nao completarem o período do aviso prévio, sua contagem sera suspensa no 16° dia e, após a alta médica concedida pela Previdência Social, o empregado retornará á empresa para cumprir o restante do aviso.
(Arts. 476 e 487 da CLT, caput e § 2°- do art. 75 e art. 80 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99)

Após o término do beneficio, antes de iniciar o trabalho, o empresa deverá encaminhar o empregado ao depto médico para obtenção do ASO (retorno ao trabalho e demissão)., ok...

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:51

Carlos Alberto, me ajudou bastante só me resta uma duvida amanhã vence o período de 16 dias de atestado e vamos marcar perícia, a funcionária pode retornar ao trabalho ou deve aguardar a perícia? obrigado!

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:16

Se ela estiver apta ao retorno, retorne.
Caberá ao INSS analisar os atestados e exames do empregado e dar a decisão se ela realmente não pode trabalhar esse período acima dos 15 dias que são obrigatórios pela empresa.

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