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Sindicato Empregados

ALEXANDRE MARTINS

Alexandre Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 13:26

Boa Tarde.
Pessoal.

Vejam se podem me ajudar.

Trabalho em uma empresa de transportes marítimos em Niterói-RJ.

Temos 2 sindicatos aqui.
* Um para o pessoal do mar e outro para o pessoal do escritório. Até aqui tudo OK.

Porém temos um colaborador do Almoxarifado (Almoxarife), esta função não está contemplada em nenhum sindicato ao qual a empresa e os outros colaboradores estão sindicalizados.[
Em Niterói não existe um Sindicato específico para Almoxarife.

Minha pergunta: Como fazer para que este colaborador esteja alocado no sindicato correto.

No aguardo de um retorno positivo.

Alexandre Martins

Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 13:37

Alexandre Martins,

Sem entrar no mérito dos respectivos sindicados, e analisando as informações fornecidas, creio que este colaborador deve ser vinculado ao sindicato do pessoal do escritório.

Só caberia ao outro sindicato, se ele desempenhasse suas funções em alto-mar.

ALEXANDRE MARTINS

Alexandre Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 13:41

Boa Tarde.

Vanildo.

Obrigado pela resposta.

Essa é a minha dúvida.
Segundo a CLT, se o mesmo (função) não se encontra na Convenção ou Acordo, procurar o Sindicato específico da função.
Então posso entender com sua mensagem que, se não existe o Sindicato específico e também a função não é contemplada na Convenção ou Acordo, vou agregar o funcionário ao Sindicato do Escritório !?

No aguardo.

Alexandre

Vanildo Barbosa

Vanildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:04

Alexandre Martins,

Seu raciocínio está correto.

Se existe dois sindicatos, e um deles é específico para trabalhadores em alto-mar, só resta o outro sindicato.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:41

Tenho uma dúvida parecida.

Trabalho em uma empresa que fabrica embutidos (linguiça e bacon) em Belo Horizonte / MG.

E na CCT não tem relacionado nenhuma função do escritório, tem apenas as funções de dentro da indústria, e caixa de açougue.

Como enquadrar as funções do setor administrativo? Nunca sabemos qual o nosso piso, nem nada, e pagamos a contribuição a esse sindicato que nem reconhece nossas funções.

:(

Como fazer nesse caso? Não consigo encontrar outro sindicato para encaixar o setor administrativo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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