Vanessa Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeQuando um funcionário desaparece do emprego antes do termino da experiência dos 45 dias. Oque devo fazer?
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Vanessa Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeQuando um funcionário desaparece do emprego antes do termino da experiência dos 45 dias. Oque devo fazer?
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde!
Tente um telefonema ou envie um telegrama com AR para o endereço do funcionário pedindo-o pra comparecer à empresa e justificar as faltas.
Caso não obtenha retorno, a empresa poderá fazer a rescisão por término de contrato no final da experiência, fazer os pagamentos no prazo legal e comunicar novamente o funcionário (Via telefone ou telegrama) para que compareça à empresa e finalizem o processo de demissão.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosMande um telegrama com AR, e pede para que seja entregue em mãos dos funcionários, para que assim não seja recebido por terceiros.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Vanessa,
No caso de contrato de experiência é mais fácil de lidar.
Não seria preciso demitir por abandono de emprego.
Basta ir lançando as faltas e ao fim do período de experiência fazer a rescisão por término de contrato.
Não há multa de FGTS, portanto não tem diferença para a empresa se ele poderá resgatar o valor do FGTS depositado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Sigo o raciocínio do Kleber.
Coloque faltas e faça a rescisão por término de contrato.
Envie um telegrama avisando que o contrato terminou e solicite o comparecimento para baixa, recebimento.
Att,
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