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abandono de emprego

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:38

Boa Tarde!

Tente um telefonema ou envie um telegrama com AR para o endereço do funcionário pedindo-o pra comparecer à empresa e justificar as faltas.
Caso não obtenha retorno, a empresa poderá fazer a rescisão por término de contrato no final da experiência, fazer os pagamentos no prazo legal e comunicar novamente o funcionário (Via telefone ou telegrama) para que compareça à empresa e finalizem o processo de demissão.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:40

Vanessa,

No caso de contrato de experiência é mais fácil de lidar.

Não seria preciso demitir por abandono de emprego.

Basta ir lançando as faltas e ao fim do período de experiência fazer a rescisão por término de contrato.

Não há multa de FGTS, portanto não tem diferença para a empresa se ele poderá resgatar o valor do FGTS depositado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 13:01

Boa tarde,

Sigo o raciocínio do Kleber.
Coloque faltas e faça a rescisão por término de contrato.
Envie um telegrama avisando que o contrato terminou e solicite o comparecimento para baixa, recebimento.

Att,

Vânia Zaniratto

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