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Divergências na interpretação do cálculo do salário proporci

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:40

Pesquisando no fórum sobre salário proporcional, percebi que, não há unanimidade nas respostas para as interpretações do valor que deve ser pago a um funcionário que tenha sua admissão depois do primeiro dia do mês em um mês que tenha menos de 30 dias (28 ou 29 dias) ou mais de 30 dias (no caso, 31 dias). Em alguns tópicos, até houve animosidade entre os participantes em função da divergência de interpretação para esse fato.

Passei por uma situação no mês de junho, onde um funcionário foi admitido no dia 21 de maio. Como maio tem 31 dias, dividi seu salário mensal por 31 e multipliquei por 11 dias.

No caso, R$ 724,00/30 = R$ 24,13... ao multiplicar-se por 11 dias trabalhados, estaríamos pagando R$ 265,47. Dividindo-se por 31 dias, o valor pago foi de R$ 256,90 (R$ 23,35 x 11).

Minha decisão foi baseada na seguinte matéria:
www.empresario.com.br

Vejam que, a matéria cita que "agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês", ou seja, por essa sistemática, tanto empresa quanto empregado não serão prejudicados em função da proporcionalidade.

Deixo aqui essa questão para caso queiram manifestar suas opiniões, pois, pelo que li nos outros tópicos relacionados, há duas "correntes" de interpretações da proporcionalidade do salário, as que seguem a divisão por 30 independentemente do número de dias do mês, e as que levam em consideração o número exato do mês de competência da admissão/demissão, início de afastamento/retorno. Ou seja, alguém está se equivocando ao interpretar a CLT, e está fazendo a coisa de forma errada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:47

Jose, boa tarde.
Como você mesmo menciona FALTA A INTERPRETAÇÃO, se é Mensalista, receberá por mês, independente da quantidade de dias no mês.
Alguns, não atenta para este fato, e acaba dividindo por 30, favorecendo aqueles que foram admitidos no mês de trinta e um dias, e prejudicando aqueles que foram admitidos no mês de 28 ou 29 dias.

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:22

Boa tarde Carlos Alberto,

Primeiramente, obrigado por contribuir com sua opinião nesse tópico.
Como mencionei, realmente vejo que essa questão é interpretada de duas formas, inclusive por contadores, pois especificamente no meu caso, meu contador me orientou a dividir por 30, eu dividi por 31, fazendo minha própria interpretação, de acordo com o conteúdo do qual disponibilizei o link para quem quiser acessar.
Como você bem mencionou, caso se divida por 30, independentemente do número de dias do mês, se estará favorecendo uns e prejudicando outros. Acredito que a lei, nesse caso, a CLT em seu Art. 64, estabelece os parâmetros para evitar esse desequilíbrio. Essa é minha humilde opinião e minha interpretação.

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