José Eduardo Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasPesquisando no fórum sobre salário proporcional, percebi que, não há unanimidade nas respostas para as interpretações do valor que deve ser pago a um funcionário que tenha sua admissão depois do primeiro dia do mês em um mês que tenha menos de 30 dias (28 ou 29 dias) ou mais de 30 dias (no caso, 31 dias). Em alguns tópicos, até houve animosidade entre os participantes em função da divergência de interpretação para esse fato.
Passei por uma situação no mês de junho, onde um funcionário foi admitido no dia 21 de maio. Como maio tem 31 dias, dividi seu salário mensal por 31 e multipliquei por 11 dias.
No caso, R$ 724,00/30 = R$ 24,13... ao multiplicar-se por 11 dias trabalhados, estaríamos pagando R$ 265,47. Dividindo-se por 31 dias, o valor pago foi de R$ 256,90 (R$ 23,35 x 11).
Minha decisão foi baseada na seguinte matéria:
www.empresario.com.br
Vejam que, a matéria cita que "agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês", ou seja, por essa sistemática, tanto empresa quanto empregado não serão prejudicados em função da proporcionalidade.
Deixo aqui essa questão para caso queiram manifestar suas opiniões, pois, pelo que li nos outros tópicos relacionados, há duas "correntes" de interpretações da proporcionalidade do salário, as que seguem a divisão por 30 independentemente do número de dias do mês, e as que levam em consideração o número exato do mês de competência da admissão/demissão, início de afastamento/retorno. Ou seja, alguém está se equivocando ao interpretar a CLT, e está fazendo a coisa de forma errada.