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homologação no sindicato

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:23

Ola pessoa, como fazer nesta situação, um empresario não tem dinheiro para pagar a rescisão para o funcionário no ato da homologação, como proceder neste caso? lembrando que a empresa esta em uma situação muito difícil de dinheiro tanto ela como os sócios. Sera que o sindicato vai deixar parcelar o pagamento do total da rescisão ?

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:52

Nossa complicado, e se eles não forem no sindicato? e o funcionario optar por "boa fe" aceitar o parcelamento, ele vai conseguir dar entrada no seguro desemprego? sem o carimbo do sindicato?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:08

Olá Rosangela

O Sindicato não aceitará o parcelamento e sem o carimbo do mesmo não é possível sacar o FGTS nem tampouco dar entrada no seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:09

Rosângela, se o empregado tiver mais de um ano, precisará ser homologado, tanto o seguro desemprego quanto o fgts a CEF exigirá o termo de homologação.
(sindicato, m.trabalho ou justiça do trabalho)
Sugiro a você que consulte o sindicato, quem sabe...
Mas se o empregado não aceitar, e o empregador nao tiver condições de quitar, a única solução e a justiça, mas lembre-se dependerá também da justiça.
No meu caso foram aproximadamente 60 empregados e era uma empresa de grande porte.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:16

Rosangela, vejo que há boa fé dos dois lados, neste caso, informe ao seu cliente que empreste de algum colega o dinheiro para apenas fazerem a homologação da rescisão, para assim liberar o saque do FGTS e a entrada no seguro desemprego deste trabalhador, e posteriormente combinem empresário e empregador uma forma de pagamento real das verbas rescisórias.
Mas deixando claro que isso é ilegal.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:51

Funcionario nao quer fazer homologação no sindicato por acha-lo fraco e pede que seja feita a homologacao no MTE . Sou obrigada ?

Ou tenho que fazer a homologação no sindicato da categoria?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:56

Sim...

Outra duvida : Esse mesmo funcionario pediu demissao com pedido feito de proprio punho e deixou claro que no pedido que nao cumpriria aviso previo . Ele pediu para sair pois passou em um concurso publico e foi chamado para assumir a vaga imediatamente . Nesse caso eu posso descontar na rescisão o aviso-que ele nao cumpriu? visto que a empresa não liberou ele do aviso?

Obrigada pela ajuda Vania

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