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Alteração do motivo de afastamento CAT por Auxilio Doença

THATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Thatiana Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 18:34

Um funcionário sofreu um acidente em sua casa, porém quando a empresa foi informada, erroneamente foi aberto uma CAT ao invés de auxilio doença. Ele já esta recebendo pelo INSS como Acidente de Trabalho e todos os órgão estão sendo informados dessa forma.Temos como cancelar essa cat ou fazer a alteração do beneficio para auxilio doença? O que devemos fazer? Se alguém puder nos orientar, eu agradeço!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:19

Thatiana, bom dia.
Nesse caso, sugiro;
a) Laudo do médico mencionando que o acidente não é relacionado ao trabalho;
b) Depois elaborar uma carta detalhada direcionando ao INSS
a) dados da empresa;
b) dados do segurado;(anexando copia da carta de concessão do beneficio);
c) explicando o ocorrido detalhado (em duas vias);
c) Protocolar junto a uma agência da Previdência Social, no setor Acidente de Trabalho;(não esquecer de colher o nome de quem protocolou)
d) Retificar as SEFIP

Caso tenha comunicado ao Sindicato da categoria, enviar uma copia (sob protocolo) ao mesmo.

Thatiana, a empresa deverá acompanhar de perto como o INSS tratou o assunto.

O empregado deverá ficar ciente.
Caso sua empresa tenha advogado, ou depto juridico, verificar também com eles, antes de tomar qualquer medida.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:26

Nossa Thatiana ! Complicado hein...

Faça os passos que o Carlos Alberto falou, e acompanhe de perto, para ver o desfecho, e se tudo está saindo nos conformes.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:21

Thatiana, se a empresa está ciente que é um auxilio doença e não acidentário, então precisa retificar, se o INSS não alterar/considerar, ai a empresa terá que acionar a justiça.
Se a empresa não retificar a SEFIP o INSS irá reconhecer como acidentário, onde a empresa está recolhendo o FGTS.
A restituição do FGTS (recolhimento indevido) a empresa deverá acionar a CEF(acesse o link abaixo)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circularcef416_2007.htm

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