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Auxiliar de Dpto. pessoal assina por Empregador?

Joseane Santos

Joseane Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:10

Bom dia!

Prezados colegas,

Sou Auxiliar de Dpto. Pessoal de um escritório de contabilidade, no caso de rescisão trabalhista ou demais assuntos da área, alguém pode me informar se posso assinar pelo empregador?
Se sim, que dados deveriam conter no meu carimbo?



Grata!

Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 18:52

Vânia Z R Campos, nunca tive problema algum com procuração do empregador e já fiz até homologação sem procuração, ou seja, não há fiscalização quanto a este assunto. Você já passou por uma?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 19:54

Sempre! Nenhum Sindicato aceita homologar sem a carta de preposto/procuração, bem como não autorizo que ninguém assine documentos, CTPS sem que tenha sido autorizado via procuração, com reconhecimento de firma, pelo empregador.

Uma vez que os campos são destinados a assinatura do empregador, este deve assinar ou autorizar alguém pra que possa fazer.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 20:42

Eu homologuei muitas vezes no Sindicato dos Vigilantes de SP e no Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de SP e não precisei de procuração, mas sim de preposição para representar a empresa.

Joseane Santos

Joseane Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:54

Bom dia!


Muito obrigada!

Meu chefe diz que não preciso desta procuração, mas agora tenho consciência que sim. É que prestamos consultoria para várias empresas, não poderia ser apenas uma procuração? Ou realmente tenho que fazer de todas as empresas?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:22

Bom dia.

Afim de resguardar você mesma Joseane, compareça juntamente com seu cliente a um cartório e proceda com a confecção da procuração pública, dando a você apenas poderes para assinar X documentos e sempre que for homologar rescisão leve a carta de preposto. Agindo assim, evitará aborrecimentos.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 21:07

Vamos abrir um pouco esta declaração:

1º Ela foi elaborada para um advogado, não um iniciante em DP.
2º Não vejo necessidade de ter procuração para somente assinar um documento (para assinar nunca precisei ou fui cobrado da entrega deste).
3º Quem trabalha em DP não precisa assinar cheque.
4º Documentos e papéis é um termo muito abrangente, se eu fosse empregador não assinaria assim, requisitaria uma descrição exata dos documentos que serão assinados.

Bom é por aí.

Abraços.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:38

sempre acreditei que qualquer responsavel que assine sem que seja os socios deveria ter uma procuraÇao!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:15

Bom dia Michele

O correto é ter a Procuração especifica para este fim.
Aqui não assinamos nada se não tiver procuração.

Att,

Vânia Zaniratto

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