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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Justa causa revertida a favor do funcionário?

Eva Galvão

Eva Galvão

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:07

Boa Tarde!
Estamos com um caso onde o funcionário recebeu pagamentos de clientes e não efetuou o repasse do dinheiro a empresa e também não registrou a operação no sistema. Temos vários documentos que comprovam a conduta irregular do funcionário, inclusive recibos que ele emitiu a clientes e carta de próprio punho de cliente afirmando que fizeram a operação com o funcionário. Também temos uma gravação telefônica (sem conhecimento do funcionário) onde ele condessa sua atitude, testemunhas de outros funcionários, extratos bancário que comprovam o não recebimento da verba e uma advertência por escrito que o funcionário assinou por ter cometido esse mesmo ato antes. Dessa vez o gerente geral acabou desligando o funcionário por justa causa, porém como ele estava fora do escritório, fez o mesmo por telefone e solicitou que o funcionário passasse mais tarde no RH para assinar o aviso de justa causa. O funcionário foi embora e não retornou a empresa para assinar o aviso e agora se nega assinar a justa causa. Fizemos o procedimento normal de pedir a duas testemunhas que assinassem a justa causa e estamos processando o desligamento. Minha dúvida é: existe possibilidade de em uma possível ação, a justa causa ser revertida em favor do funcionário, porque o aviso foi efetuado via telefone e o mesmo se recusou a assinar o aviso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:37

Eva, boa tarde.
A possibilidade existe sim, e importante a empresa já deixar o advogado trabalhista ciente do caso e como foi feito a demissão.
A aplicação da justa causa deve ser feita com cautela, isso porque não basta que o empregador tenha ciência da autoria do fato tido por ilegal, mas deve comprovar, administrativamente ou judicialmente.
Ele também(empregado) "poderá" pedir indenização por danos morais.

Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 21:56

Passei por caso similar, o empregado no caso recebeu afastamento remunerado enquanto era instaurada uma sindicância interna para apuração de fatos, ele foi dispensado por "ato de improbidade" (alínea "a" do artigo 482 da CLT), depois foi enviado um requerimento de Inquérito à Polícia.

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