Roseli,
Deve-se atentar aos descontos que serão aplicados em sua rescisão para conseguir chegar aos cálculos corretos. Abaixo, memória de cálculo e seus direitos.
Admissão 04/08/2014 - Demissão 15/08/2014 (considerando publicação do texto)
Proventos
Saldo salarial - Cálculo
Último salário percebido, no seu caso, salário contratual
R$ 1.100,00 / 30 * (dias trabalhados no mês)
Férias Proporcionais
0/12 avos (nada a receber)
13º Salário Proporcional
0/12 avos (nada a receber)
Multa metade dos dias que faltam para o término do contrato de experiência - Cálculo
Admissão 04/08 - Vencimento primeiro período de 30 dias em 02/09/2014
Dispensa em 15/08 - Dias restantes para o término do primeiro período - 18 dias / 2 = 9 dias
R$ 1.100,00 / 30 * 9
Descontos
Adiantamento Salarial
Vale-Transporte proporcional dos dias restantes (se foi pago VT antecipado de 30 dias e o emprego dispensado antes de completar o uso cheio, o empregador pode descontar o valor integral do dias restantes)
Vale-Refeição Antecipado
Observação: O desconto da Contribuição Sindical não poderá ser feito na rescisão, uma vez que o empregado foi admitido e demitido no mesmo mês. Tratativa do Artigo 602, especifica o desconto ao mês subsequente de início ao trabalho.
Multa de 40% sobre as incidências de FGTS na rescisão paga pelo empregador.
Esta base de cálculo é apenas uma visão geral para entendimento, não devendo a considerar totalmente.
Abraços!