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rescisão de contrato de trabalho em experiência

Roseli Aparecida do Prado

Roseli Aparecida do Prado

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 18:56

Fui contratada dia 04/08/2014 com contrato de experiência de 30 dias, com prorrogação, mas devido a política da empresa de só continuar se atingisse 80% de nota na primeira prova e consegui apenas 75%, fui desligada. O que quero saber como fica a parte de pagamento. Quais os meus direitos? Vi alguns cálculos na internet, mas confesso que fiquei com dúvidas.
Vocês poderiam me dar uma prévia de como fica o saldo a receber? O salário registrado é de R$ 1.100,00.

Desde já agradeço

Roseli Prado

Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 20:00

Mas você não recebeu nem adiantamento ainda, não é meio cedo para isso? Você já pagou contribuição sindical anual? Ainda será descontada a contribuição assistencial/confederativa e quanto aos descontos de vale refeição, alimentação, convênio médico e transporte? Essas informações são úteis para um bom cálculo.

Roseli Aparecida do Prado

Roseli Aparecida do Prado

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 22:35

Sim, recebi .
Hoje depositaram R$ 576,00 de adiantamento de salário, R$ 384,00 de vale refeição. Eu só não sei se dentro do adiantamento está o vale transporte, só vi o saldo, mas amanhã vou tirar um extrato para verificar. O convênio é co-participação e o vale alimentação não veio. Creio que a contribuição sindical será descontada quando for fazer a rescisão, pois no dia da contratação foi explicado que eles iriam descontar somente em setembro.

Obrigada pela sua resposta.

Abraço

Roseli Prado

Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 00:56

Roseli,

Deve-se atentar aos descontos que serão aplicados em sua rescisão para conseguir chegar aos cálculos corretos. Abaixo, memória de cálculo e seus direitos.

Admissão 04/08/2014 - Demissão 15/08/2014 (considerando publicação do texto)

Proventos

Saldo salarial - Cálculo
Último salário percebido, no seu caso, salário contratual
R$ 1.100,00 / 30 * (dias trabalhados no mês)

Férias Proporcionais
0/12 avos (nada a receber)

13º Salário Proporcional
0/12 avos (nada a receber)

Multa metade dos dias que faltam para o término do contrato de experiência - Cálculo
Admissão 04/08 - Vencimento primeiro período de 30 dias em 02/09/2014
Dispensa em 15/08 - Dias restantes para o término do primeiro período - 18 dias / 2 = 9 dias
R$ 1.100,00 / 30 * 9

Descontos

Adiantamento Salarial
Vale-Transporte proporcional dos dias restantes (se foi pago VT antecipado de 30 dias e o emprego dispensado antes de completar o uso cheio, o empregador pode descontar o valor integral do dias restantes)
Vale-Refeição Antecipado

Observação: O desconto da Contribuição Sindical não poderá ser feito na rescisão, uma vez que o empregado foi admitido e demitido no mesmo mês. Tratativa do Artigo 602, especifica o desconto ao mês subsequente de início ao trabalho.

Multa de 40% sobre as incidências de FGTS na rescisão paga pelo empregador.

Esta base de cálculo é apenas uma visão geral para entendimento, não devendo a considerar totalmente.

Abraços!

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