x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 702

Sumula 354 tst

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:26

A Sumula 354 diz "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extra e repouso semanal remunerado".

Pois bem, dá pra entender que essas gorjetas não integram principalmente para o calculo de aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), é o que estou entendendo. Entretanto no nosso sindicato diz "Para fins de compor a base de cálculo, deve-se observar a Súmula 354 do TST, de forma que para compor a base de cálculo das parcelas de férias, 13 salário, FGTS, multa indenizatória da data-base e aviso prévio trabalhado, as gorjetas integram a base de cálculo e não integram a base de cálculo para apurar as parcelas de horas extras, adicional noturno, remuneração por feriados trabalhados, triênio/quinquênio, prêmio assiduidade, aviso prévio indenizado e DSR".
Afinal qual devo segui.
Desde já agradeço.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:40

Bom dia Leonardo, eu seguiria a mesma ideia que você, pois ao citar "aviso prévio" sem especificar se é "indenizado ou trabalhado" da a entender que são os dois, todavia, como sabemos lidar com sindicato é complicado demais ... a ignorância de alguns sindicalistas é tremenda ... Com certeza a empresa terá que recorrer a advogados.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade