
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeNão encontrei nada concreto de sustente minha dúvida. A mãe de uma empregada doméstica faleceu. Na CLT art.473 fala que o empregado pode se ausentar no prazo de 2 dias consecutivos, se prejuízo do salário. Como o Empregado doméstico não regido pela CLT, como posso tratar esse assunto?
O fardo é pesado e a viagem longa"