Milton Hidehiro Kobo
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Sou Técnico de Contabilidade aposentado. Faço a Contabilidade de uma Igreja há anos, de forma voluntária, portanto, não cobro honorários dessa igreja.
Há muito tempo, sei que as igrejas por serem entidades sem fins lucrativos, estariam isentas de pagamento de Contribuições Sindicais, em razão do Parágrafo 6º. art. 580, da C.L.T. e da Portaria 1012, de 04/08/2003 - Minist. do Trabalho e Emprego.
Entretanto, a Sinbfir, nos enviou cobrança de Contribuição Sindical Patronal do periodo de 2010 a 2014, totalizando R$ 868,27.
Anteriormente, a pedido do setor de cobrança da Sinbfir, enviamos cópias de DIPJ de 2009 a 2013 (Onde demonstramos que a igreja é imune de Imposto de Renda), cópias de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do periodo de 2009 a 2013, onde não há registro de pagamento de salários e ordenados de qualquer especie, Cópias de DIRF Negativas de igual periodo, onde ficaram demonstrados a inexistência de pagamento de salários. Informamos também que a Igreja é imune de IR, que a igreja não tem e não teve empregados nesse periodo, não tem Folha de Pagamento e que os serviços administrativos são executados graciosamente pelos obreiros. Pedi o cancelamento dessas cobranças com o envio desses documentos.
Entretanto, a Sinbfir, nos enviou a cobrança assim mesmo, ignorando todas as justificativas e documentos apresentados.
Não tenho muita experiência nessa questão, pois, durante muitos anos trabalhei em Contabilidade Pública, e não tinha acesso a questões acerca de cobrança de Contribuição Sindical.
Portanto, aproveito o teu Forum para pedir uma orientação: O que devo fazer? Preciso tentar conseguir da Sinbfir, o cancelamento das cobranças das Contribuições Sindicais da Igreja.
Gratos.
Milton Hidehiro Kobo
Fone: 011 - 23243567
e-mailo: @Oculto