x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 789

Seguro-Desemprego e FGTS

Lucas Cavalcante

Lucas Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:25

Boa tarde prezados, tenho uma dúvida que acredito que se seja bem pertinente:

Um colaborador que trabalhou 18 meses e foi desligado de uma Empresa e logo após já foi admitido noutra Empresa mas que com uma semana de trabalho solicitou desligamento no período de experiência terá direito ao FGTS devido da Empresa anterior (a qual trabalhou por 18 meses)?

O colaborador, no momento desempregado, poderá requerer o seguro-desemprego?

Grato desde já pela atenção.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:21

Lucas, se ele foi demitido sem justa causa da empresa anterior, já deveria ter sacado o saldo depositado no FGTS, referente a esse contrato de trabalho. No momento da rescisão, a empresa fornece uma "chave de movimentação" (código) para realizar o saque, se ele não tem essa chave, deve solicitá-la à empresa.
Seguro-desemprego: ele tem um prazo de 120 dias para dar entrada, referente a esse contrato de trabalho em que foi demitido. Não sei se o fato de ter trabalhado em outra empresa depois, e pedido demissão, vai prejudicá-lo, de qualquer forma, ele pode requerer o seguro pra ver se vão aceitar ou não.

Lucas Cavalcante

Lucas Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:26

Olá, Márcio. Obrigado pela resposta.

O colaborador deverá fazer a homologação de sua rescisão no sindicato da categoria agendado para esta semana, pois tem mais de um ano de empresa. Só após a homologação da RCT ele poderá fazer o saque do seu FGTS.

A minha dúvida persiste somente em relação ao seguro-desemprego, pois como ele que solicitou a demissão, não saberia se ele terá o direito.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:26

Lucas,

Ele não tem direito ao Seguro Desemprego.

Um dos requisitos para estar apto ao seguro é ter sido demitido sem justa causa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:22

Amigos,

Ele solicitou o desligamento da segunda empresa e não da primeira.

Entendo que ele tenha direito sim pois houve casos na carteira de empresas que trabalho.

O estranho é ele ter começado a trabalhar sem nem ao menos ter sacado o FGTS ou homologado a rescisão que em média leva até 10 dias.

Eu estou com uma caso mais curioso.

Um funcionário foi demitido, sem justa causa, deu entrada no seguro, recebeu a primeira parcela, começou a trabalhar, conseguiu sacar a segunda. Na terceira parcela a previdência solicitou a devolução da segunda parcela. Em seguida ele se desligou desta empresa que estava trabalhando fazia 4 meses.

E agora, ele recebe ou não a ultima parcela (tinha direito a 5)? Se sim, ela pode ser compensada com a parcela que ele pegou indevidamente?

Se alguém puder responder agradeço.

Abraço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:46

Rodrigo, se foi demitido sem justa causa na última empresa, acredito que tenha direito,pelo que consta nas instruções do MTE:
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
- admissão do trabalhador em novo emprego;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: