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Registro em filial/matriz

Helena Deschamps

Helena Deschamps

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:27

Trabalho em uma empresa que está abrindo uma filial em uma determinada cidade, sendo que para concessão de alguns benefícios, terá que ter um número X de funcionários.

Gostaríamos de saber quais as possibilidades/riscos de registrarmos alguns funcionários que trabalham na matriz nessa filial, sendo que estes permaneceriam com o trabalho na matriz.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:09

Boa tarde

Empregado contratado para trabalhar na empresa matriz, poderia eventualmente trabalhar na empresa filial, dentro da jornada de trabalho contratado, considerando também que ambas (matriz e filial) estão situadas no mesmo município? Qual é o procedimento correto?

Informamos que não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.

Observa-se que a prestação de serviços de empregado entre matriz e filiais determina único contrato de trabalho, consequentemente, único registro, por se tratar de mesmo empregador, conforme artigo 2º da CLT.

Base Legal – Súmula nº129.

Helena Deschamps

Helena Deschamps

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:32

No caso que mencionei, matriz e filial estão em cidades e estados diferentes.

Gostaria de saber quais as consequências que poderíamos vir a sofrer se registrássemos alguns trabalhadores da matriz como se trabalhassem na filial (como por exemplo pagamento de adicional de transferência ou multa do Ministério do Trabalho).

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:38

Empresa que contrata funcionário para trabalhar em Estado adverso da moradia terá que pagar adicional de transferência e aluguel ao funcionário?

Informamos que se não se trata de transferência provisória não é devido o adicional de transferência.

O adicional de transferência é um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O adicional de 25% somente é devido quando a transferência implicar mudança de domicílio, e for de caráter provisório.

Entende-se como provisório o tempo que o serviço exigir, a fim de atender às necessidades. O prazo de transferência depende de cada caso, sendo definido pelo término do serviço.

Caso o empregado tenha sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, o pagamento do adicional deverá ser suspenso.

Na hipótese de transferência definitiva, não será devido o pagamento do adicional, devendo correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferência.

Informamos que, o adicional de transferência não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória ou definitiva.

As despesas com a transferência, tais como passagens, fretes, carretos de mudança etc. correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT). Havendo somente a mudança do local da prestação de serviço, desde que dentro da mesma cidade, portanto, sem mudança do domicílio, o empregado tem direito ao suplemento salarial correspondente ao eventual acréscimo da despesa de transporte, de acordo com o entendimento do TST:

Súmula nº 29 do TST

“Transferência - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”

Observa-se que o pagamento do adicional de transferência, não exclui a obrigatoriedade do empregador em cobrir as despesas com essa transferência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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