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Rescisão CLT zerada

rodrigopssilva

Rodrigopssilva

Iniciante DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 21:19

Olá Pessoal!!

Seguinte:
Fui admitido em uma empresa do dia 01/07/2014 e pedi demissão, sem poder cumprir o aviso prévio, no dia 16/05/2014 (10 meses e 15 dias).
Meu salário bruto era de R$ 5.000,00
Informo também que eu pedi demissão da empresa pq eu recebi uma proposta melhor para trabalhar em outra empresa.

Segundo a empresa antiga em que eu trabalhei o valor da minha rescisão é de R$ 0,00

Esse cálculo está correto?

Segue abaixo uma cópia da rescisão que a empresa me apresentou:
https://dl.dropboxusercontent.com/u/11619251/rescisao.jpg

rodrigopssilva

Rodrigopssilva

Iniciante DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:20

Olá Letícia!

Pois é, eu fiz esse cálculo em vários sites desse tipo e neles o cálculo da minha rescisão fica entre 4 mil e 6 mil.
Eu verifiquei no documento e eles não colocaram o valor proporcional às minhas férias.

Ontem, 20/08/2014, entrei em contato com o meu sindicato e com a Delegacia do Trabalho para analisar o cálculo.

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:50

Rodrigopssilva,

Sugiro que procure o sindicato da sua região para verificar o que realmente você tem direito.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:02

De qualquer forma, pude observar que faltou as ferias proporcionais e reflexos dentro dessa rescisão.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:04

Mesmo assim Gustavo.

Ele tem direito a 11/12 avos de férias: 4583,33 + (1/3) 1527,77 = 6.111,11

Mais o décimo terceiro proporcional: 5/12 avos = 2083,33 - INSS = 1895,83

Mais os 16 dias de maio.

Ou seja deu mais que 5000,00.

Então não poderia ter dado zerado.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
rodrigopssilva

Rodrigopssilva

Iniciante DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:33

Exatamente Letícia!

Se realmente a empresa estiver feito o cálculo errado, eles terão que me pagar o valor da minha rescisão mais a multa prevista no Artigo 477 CLT.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

** § 6° acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.
§ 7º – O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.

** § 7 acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

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