
Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal! Alguém teria a base legal referente ao pagamento da diferença das férias referente ao dissidio?
Grata., ´¨)
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(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
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Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal! Alguém teria a base legal referente ao pagamento da diferença das férias referente ao dissidio?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fabiana, a remuneração de férias é aquela devida na data da concessão, então se houve um aumento no salário do funcionário referente a essa data, por conta de dissídio, as férias deverão ser pagas com base nesse novo valor, ou a diferença, caso seja o reajuste seja retroativo e já tenham sido pagas. A base legal está na CLT, nos artigos referentes às férias.
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