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Geração da Grrf

Andreia Lopes Amaral

Andreia Lopes Amaral

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:04

Gostaria de tirar uma dúvida, um funcionário que tem aviso trabalhado de 30 dias, com os dias excedentes do novo aviso Indenizado, esse valor entra para o calculo da grrf? No caso ela tem 30 dias trabalhados e 24 dias excedentes que foram indenizados, pois o sindicato só aceita que seja aviso trabalhado os 30 dias normais do aviso, os dias excedentes tem que ser indenizados.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:55

Bom dia,

O aviso indenizado também entra no cálculo da GRRF.

AVISO PRÉVIO - CÁLCULO

Aviso Prévio Trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Obs: Além da remuneração devida no cumprimento do aviso, o empregado fará jus às demais parcelas rescisórias.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Abaixo, demonstrativo da remuneração variável recebida pelo empregado nos últimos 12 meses, sobre a qual será apurada a respectiva média.

ENCARGOS SOCIAIS

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS.

Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

NOTA: A Secretaria da Receita Previdenciária através da instrução normativa (IN) 20/07, revogou os incisos V e letra "f" do inciso VI do artigo 72 da IN 3/2005, os quais mencionavam que não integrava a base de cálculo para contribuição do INSS o aviso prévio indenizado e o 13º salário indenizado.

AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS

AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO

OUTROS DETALHAMENTOS

FONTE: GUIA TRABALHISTA

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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