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Extras não pagas

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:17

Boa tarde, por favor um funcionario foi registrado em 01/11/2011 , no contrato o horário a ser cumprido seria das 07:00 as 17:00, com duas horas de almoço, só que ela nunca fez as duas horas de almoço e sim uma hora, sendo assim preciso pagar essas horas trabalhadas a mais desde 2011, como devo fazer?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:25

Boa tarde
A CLT estabelece que as horas extras têm de ser remuneradas com adicional de no mínimo 50%. Prevê também que o empregador, não concedendo o intervalo para repouso e descanso, fica obrigado a remunerar o período correspondente com o mesmo acréscimo de 50%.

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