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Pensão Alimenticia X Rescisão

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 18:16

Boa tarde.
Recebi um oficio para realização de desconto em folha de um funcionario.
Mas estou em duvida:
... descontos da folha
de pagamento do Sr. XXXXXXX, CPF n°
XXXXXXX, a título de alimentos a seu(s) filho(a) (s),
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus
vencimentos líquidos, com incidência sobre 13° salário,
férias e verbas rescisórias, excluindo-se horas extras, 1/3
constitucional de férias, participação nos lucros, verbas
indenizatórias e FGTS..
A dúvida é .. ele cita que devo descontar 30% referentes ao liquido e verbas rescisórias, logo abaixo é citado , 'livre' 1/3 , verbas indenizatorias e FGTS.
Agora vem a questão , eu faço o calculo referente ao LIQUIDO da rescisão ou eu subtraio o aviso indenizado e 1/3 ?
Preciso informar na caixa sendo que no oficio ta dizendo que o FGTS esta isento ?

Agradecida desde já.

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