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Carta de demissão

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:44

Bom dia.
Pessoal por favor me tire uma dúvida, quando um funcionário pede demissão de uma empresa e não vai cumprir o aviso porque ele vai começar no dia seguinte em outro emprego, é certo a empresa que ele vai começar a trabalhar entregar uma carta solicitando a dispensa do mesmo para a empresa que ele está saindo e assim a empresa que ele pediu demissão não pode descontar o aviso prévio?
Quero saber mas sobre esse assunto e se alguém pode indicar livros ou baseado em que consiste essa informação(LEI).
Desde já agradeço.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:15

Parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

O empregador quando não cumpre o aviso prévio, a empresa pode se sentir lesada, podendo assim descontar o aviso prévio do mesmo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:22

Bom dia Letícia !
Nesse caso eu sei, mas estou referindo quando o empregado pede demissão e a empresa que ele vai começar no dia seguinte disponibiliza uma carta pedindo para a empresa que está saindo dispensa-lo sem necessidade de pagar o aviso, já vi varias informações em alguns dizem que pode e em outros não.
Gostaria de saber se tem alguma lei que fale sobre isso.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:35

Oi Agnaldo, bom dia.
Muito bom essas indicações na sua postagem, já li e ficou bem claro que, quando o funcionário pede demissão por motivo de outro emprego o mesmo fica desobrigado de cumprir o aviso e de qualquer desconto da rescisão com relação a esse ponto.
Te agradeço muito.
*Agnaldo, você sabe se tem algum artigo na CLT que fala desse assunto?
grata

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:17

Maria do Carmo,
vc entendeu mal, eu li e entendi o seguinte:
- Caso o funcionário peça demissão, mesmo ele encontrando outro serviço a empresa poderá descontar.
- Caso seja mandado embora sem justa causa aí ele poderá não ser descontado caso encontre outro emprego.

Att!!!!!!!!

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:56

TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:08

Bom dia Maria.

O empregado só é dispensado do aviso prévio com uma carta de contratação quando ele é demitido.

Como nesse caso ele pediu demissão, a empresa não tem a obrigação de liberá-lo. Ele tem duas opções: cumprir o aviso prévio normal de 30 dias ou descontar esses dias nas verbas rescisórias.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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