
Sandy Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Quantas advertências e suspensões são necessárias para dar uma justa causa a um funcionário?
Agradeço.
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Sandy Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Quantas advertências e suspensões são necessárias para dar uma justa causa a um funcionário?
Agradeço.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Sandy,
CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01-66, DOU 27-01-66)
att
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Sandy,
Algumas empresa daqui de Manaus, adotam como seguinte critério, três advertências verbais, três advertência por escrito, se continuar suspensão e se assim persistir demissão por justa causa. Com base no artigo 482 da CLT.
Sandy Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDúvida sanada.
Muito obrigada.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla ,
O art 482 da CLT não tem nenhuma mensão sobre advertencias e suspensões, portanto cada empresa aplica da melhor forma que achar conveniente.
att
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSr. José Cisso, eu apenas escrevi que a advertência e a suspensão deverão ter como base o artigo 482, jamais disse que no artigo 482 diz sobre advertência e suspensão.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSandy,
Veja mais informações nesse site
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm
Att,
Leandro Santos Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Produçãoe possivel reverter uma demissao por justa causa no artigo 482 ,mesmo que por falta?
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Leandro,
Depende de quantas faltas estamos falando, se estiver faltando para um possivel tratamento médico ou acompanhando filho ou esposa para um tratamento médico, estas faltas podem ser abatidas apresentando um documento que prove o motivo, agora se estar havendo falta desnecessária, creio que é impossivel reverter, uma vez que, a empresa deva possuir um controle de presença.
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