Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)respostas 6
acessos 1.186
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
1º - Vc. tem que fazer outra GFIP retificando os valores;
2º - Se vc recolheu o FGTS do funcionário em dobro deverá ser feito uma RDF - retificação dom devolução de FGTS e aguardar o reembolso.
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Na verdade ocorreu exatamente o seguinte: Enviei a Sefip com dois registros do mesmo funcionario, porem com data de admissao diferente, assim gerou uma nova conta no FGTS.
Em seguida enviei uma sefip codigo 9 , excluindo esse segundo registro. O que ocorre ?? porque o valor de FGTS já foi pago e o inss nao, ele continua nessa segunda conta gerada e eu devo pedir restiruiçao
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Vc deverá pedir restituição pois o valor já foi recolhido.
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mas isso nao pode me dar problema , em ter divergencia?? eu posso liberar esse FGTS para saque?? vai me dar algum problema?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalEu entendo que não terá problemas, pois vc recolheu a maior.
Eu tive um caso de devolução de recolhimento no escritório e em 45 dias devolveram os valores.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe você vai fazer a RDF com certeza não é possível liberar este valor para saque, e para isso você teria que fazer a rescisão, registrar a carteira, dar baixa... já a RDF não, você irá consultar tudo o que é necessário para fazer a mesma no Manual de Extratos e Retificações disponível no site da CEF.
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