Fabio a Giffoni
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados Senhores,
Sou empregado da iniciativa privada, minha remuneração varia de um mês para o outro porque sou comissionado. Com o objetivo de manter constante minha contribuição do INSS comprei um carnê e recolho sob o código 1007 a diferença para o teto de recolhimento que hoje é de aproximadamente R$870,00. Pergunto aos senhores: O INSS considerará a soma que a empresa faz mais a que eu recolho pelo carnê para efeito de calculo de aposentadoria ou auxilio doença?
Caso negativo, é possível fazer isso?, Qual o código? O que recolhi com o código 1007 ( se estiver errado ) consigo transferir ou resgatar?
Grato pela atenção de todos!