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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gabriella

Gabriella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:45

Bom dia,

Gostaria de saber se um empregado que trabalha 44 horas semanais que já esta compensando o sábado, se pode no sábado trabalhar das 09:00 as 16:00 e no domingo das 09:00 as 13:00 como hora extra? e se pode como é calculado essas horas extras dele?

Obs: Devo observar optar em seguir a CLT ou Acordo Convenção Coletiva? O que vale nesse caso?

Obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:50

Oi Gabriela,

Siga sempre a CCT da categoria.

As HE serão as excedentes a 44 semanais acrescidas sempre de adicional de no minimo 50%. Domingos e feriados com 100%.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:06

Lembrando também, que o funcionário tem que obter 24 de descanso semanal, sendo assim, não podendo trabalhar consecutivamente.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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