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IR sobre Diferença de Férias

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:11

Boa Tarde Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

O dissídio do Sindicato saiu agora no meio de agosto, com data base 1 de maio. Uma colaboradora está de férias (de 01 a 30/08). Preciso então calcular a diferença de férias, certo?

Acontece que o sistema não está considerando a dedução por dependente na diferença de férias.

Vamos a valores para me explicar melhor:

1) Calculo antes do aumento
6.427,32 (férias + 1/3) - 482,92 (INSS) - 179,71 (1 dep) = 5.764,69 - 27,5% - 826,15 = 759,14

2) Calculo depois do aumento
7.005,77 (férias + 1/3) - 482,92 (INSS) - 179,71 (1 dep) = 6.343,14 - 27,5% - 826,15 = 918,21

3) Diferença
927,21 - 759,14 = 159,07 (Valor que na minha opinião deveria aparecer como IR Diferença de Férias)

Mas o sistema está calculando assim:

1) Igual ao meu

2) 7.005,77 (férias + 1/3) - 482,92 (INSS) = 6.522,85 - 27,5% - 826,15 = 967,63

3) 967,63 - 759,14 = 208,49


Não sei se o meu sistema está calculando corretamente e eu estou raciocinando errado, ou se deveria mesmo considerar a dedução por dependente.

Alguém pode me ajudar??


Desde já agradeço a atenção dos colegas.
Abs,
Sabrina

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:57

Carla, entendo que a diferença deve ser lançada na folha, estava falando dos cálculos que devem ser feitos, para chegar ao valor que vai aparecer na folha.

Então o valor vai aparecer na folha, mas não vai sofrer incidência de IR, somente de FGTS e INSS (que não vai ser descontado a mais por já estar no teto)?

Grata,
Sabrina

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