
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Estou com a seguinte dúvida:
O dissídio do Sindicato saiu agora no meio de agosto, com data base 1 de maio. Uma colaboradora está de férias (de 01 a 30/08). Preciso então calcular a diferença de férias, certo?
Acontece que o sistema não está considerando a dedução por dependente na diferença de férias.
Vamos a valores para me explicar melhor:
1) Calculo antes do aumento
6.427,32 (férias + 1/3) - 482,92 (INSS) - 179,71 (1 dep) = 5.764,69 - 27,5% - 826,15 = 759,14
2) Calculo depois do aumento
7.005,77 (férias + 1/3) - 482,92 (INSS) - 179,71 (1 dep) = 6.343,14 - 27,5% - 826,15 = 918,21
3) Diferença
927,21 - 759,14 = 159,07 (Valor que na minha opinião deveria aparecer como IR Diferença de Férias)
Mas o sistema está calculando assim:
1) Igual ao meu
2) 7.005,77 (férias + 1/3) - 482,92 (INSS) = 6.522,85 - 27,5% - 826,15 = 967,63
3) 967,63 - 759,14 = 208,49
Não sei se o meu sistema está calculando corretamente e eu estou raciocinando errado, ou se deveria mesmo considerar a dedução por dependente.
Alguém pode me ajudar??
Desde já agradeço a atenção dos colegas.
Abs,
Sabrina