
Alex Sandro da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 2 , VigilanteBom dia! Então eu queria saber como eu faço este cálculo dessas horas noturna reduzidas .
respostas 2
acessos 4.143
Alex Sandro da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 2 , VigilanteBom dia! Então eu queria saber como eu faço este cálculo dessas horas noturna reduzidas .
Diego Lindo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeO art. 73 da CLT § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."
Divido a hora diurna pela hora noturna. Assim:
60 : 52,5 = 1,14285
Esse é o fator "mágico" que possibilita o cálculo até de minutos noturnos.
0,5 (sempre centesimal) x 1,14285 = 0,5714, sempre que o resultante depois da 2a. casa da vírgula for inferior a 5 eu mantenho o resultado original, sempre que for superior eu aumento um número. Então a hora noturna no caso de 30 minutos será de 0,57 horas noturnas.
Att.,
Diego
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAlex, boa tarde.
E como diz o colega acima.
Horário Noturno, como é de seu conhecimento, vai das 22h00 às 05h00, se a jornada se prorroga após as 05h00, há entendimento na justiça que deve ser considerado.
Suponhamos que um empregado trabalhe das 17h30 às 01h30, e seu horário de janta/ceia seja das 22h00 às 23h00, então o adicional noturno ficará assim
das 22h00 às 01h30 = 03h30m - 01h00 (jantar) = 2h30m.
Transforma-se os minutos em decimais (30/60) = 0,5, ficando 2,5
Pode-se calcular direto multiplicando, 2,5 x 1,1428 = 2,86, que transformando em horas, agora transforma o decimal em horas, (0,86 x 60) = 52m, ou 2h52m
O adicional noturno será de 2,86 x 20% (este índice e o mínimo, você deverá checar sua convenção coletiva de trabalho) = 0,57, este e o valor a ser aplicado no salario hora que corresponderá ao adicional noturno referente a esta jornada de trabalho.
Lembro também que o adicional noturno incide na MDSR.
E também tem a regra de três, (2,5 x 60)/52,5 = 2,86
ok
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade