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neusa

Neusa

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:44

Bom dia
estou com uma duvida

Um funcionário foi admitido 02/12/2008
entro em beneficio por doença 06/2009 e retornou em 01/04/2013
Gostaria de saber no meu sistema da folha ele começa as férias em 04/2013
mas eu acredito que ele tem que começar no mês de admissão.
Qual data de férias e correto?
obrigado

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:00

Bom dia Neusa.

Dá uma olhada nesta postagem clique aqui


Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".

Isso quer dizer que o empregado perde o direito ao tempo relativo ao período incompleto das férias, ou seja, ao período anterior à suspensão do contrato de trabalho, porque a lei determina que se comece a contar novo período aquisitivo a partir da data em que o empregado retorna ao trabalho.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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