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Fornecimento do holerite

Giselle Oliveira

Giselle Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Farmacêutico(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:24

Boa tarde,

Há alguns meses optei por ter conta salário, recebendo por outro banco que me concedeu um financiamento. Neste mesmo tempo o banco que a Empresa trabalha realizou um novo procedimento para o recebimento dos demonstrativos de pagamentos através do caixa eletrônico ou via internet. Como tenho conta salário e não possuo cartão deste banco não tenho acesso a esta informação.
Conversei com a gerente do banco e quem passa essas informações para o banco é o RH, portanto eles devem me enviar de alguma forma este documento. Em alguns meses solicitando mensalmente, me enviavam por e-mail. Mas agora pedi várias vezes e eles não enviam. Não recebo desde junho/14.
Há alguma lei que informa sobre o fornecimento deste documento neste caso? Como proceder?

Att.,

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:41

Boa tarde!
De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo (assinado por testemunhas).
Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente.
Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do hollerit sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito em conta.
A não entrega do demonstrativo de pagamento, por parte da empresa, pode gerar dano moral para o empregado.

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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