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cálculo DSR proporcional

Walter dos Santos

Walter dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 21:26

Boa noite !
Como podemos fazer o calculo do salario/dsr horista no mês de registro do funcionário.
Temos como exemplo o seguinte caso:

Mês de registro agosto - 08
Dia de registro - 19
Salario de R$ 1.100,00
horista

Estamos então fechando a folha no dia 25/08 referente ao mês de agosto.
Vamos supor que temos para esse mês de agosto 5 domingos e 1 feriado, totalizado 6 dias ou 43,98 horas de DSR.

Calculando os dias trabalhados desse funcionário seria 31 - 19 + 1 = 13 dias trabalhados.
Fazendo o calculo do salario teriamos então:

valor hora : 1100 / 220 = 5,00 por hora
horas trabalhadas = 13 x 7.33 = 95,29 horas trabalhadas
salario sem inclusão do dsr = 95,29 x 5,00 = R$ 476,45

Se ele tivesse cumprido a jornada toda de 220 horas teriamos dum dsr de 219,90.

Como proceder o calculo do DSR proporcional a esse tempo trabalhado

Grato

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:57

Bom dia Walter

Admissão: 19/08/2014
Salário hora: R$ 5,00
Salário mensal: R$ 1.100,00

Cálculo da remuneração:
Dias trabalhados no mês de 08/2014: 13 dias
que é igual a R$ 1.100,00/30*13= R$ 476,66
ou 5,00 (vr hora) x 13 dias trabalhados x 7,33 (jornada diária) = R$ 476,66

Cálculo do DSR:
nos 13 dias trabalhados de 08/2014 a partir do dia 19/08, temos 2 dias não úteis (domingos 24 e 31/08) e 11 dias úteis, logo:
a remuneração de R$ 476,66 / 13 x 11 = R$ 403,33 (80,66 horas trabalhadas)
e o DSR proporcional = R$ 403,33 / 11 x 2 dias não úteis = R$ 73,33

R$ 403,33 (salário hora) + R$ 73,33 (DSR) = R$ 476,66 (total da remuneração).

Abraço.



TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 18:13

Oi Walter, imagina, qqr dúvida pode perguntar.
Sempre no cálculo do DSR de horistas, ou DSR ref. horas extras, uma forma bem simples é pegar o valor das horas trabalhadas ou horas extras e dividir pelos dias úteis e multiplicar pelos dias não úteis.
Observe como seu sistema calcula e confira a conta, se estiver configurado corretamente, dará sempre certinho. E quando o cálculo é proporcional, o cálculo é do mesmo jeito, conte do dia em diante que a pessoa iniciou os trabalhos. Quantos dias no mês? Desses quantos dias são úteis e quantos não úteis (domingos e feriados)? aplica a regra:

valor / dias úteis x não úteis = DSR

Abraço

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:05

Boa Tarde Taciana,

tenho um caso em que o funcionário começou a trabalhar no dia 15/01/2015, seriam 15 dias úteis e 2 domingos, correto?

O que ocorre é que este funcionário cumpre o horário das 14:30 as 23:30 (com intervalo de 1 hora, perfazendo um total de 8 horas diárias).

Como calculo o DSR sobre as horas com adicional noturno?

(Obs: Realizo dois cálculos, um com base nas horas diárias trabalhadas e outra com base nas horas que possuem adicional noturno?)

Obrigada

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:01

Bom dia, João Felippe

primeiramente desculpa-me a demora em responder, só hoje vi sua dúvida,


É seguinte:

como na situação que vc menciona o empregado trabalha em jornada mista (parte das horas durante o dia e parte das horas durante à noite),
é devido tanto o adicional noturno, quanto o RSR ref. o adicional not.

Cálculo do adicional noturno:

1) soma as horas noturnas trabalhadas pelo empregado no mês (ex: de 22 às 23:30 tem 1,5 hora por dia de trabalho x os dias que o empregado trabalhou = total das horas noturnas trabalhadas).

2) depois pega o salário do empregado / 220 e multiplica pelo percentual do adicional de sua categoria (ver na convenção qual percentual estabelece) e multiplica pela quantidade de horas noturnas (encontrado no item 1). esse é o valor do Adic. Not. a pagar.


Cálculo do RSR ref. Adic. Not.

é o valor encontrado ref. ao adicional noturno dividido pelos dias úteis (no seu caso 15) e multiplicado pelos dias não úteis (no seu caso 2).

já se o empregado trabalhou o mês completo, é a mesma forma, conta quantos foram os dias úteis e quantos foram os não úteis e aplica a regra.

Espero ter ajudado.

Abraço, Taciana.



DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

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