Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal li os outros tópicos sobre este tipo de contratação, mas não consegui formar uma opinião a respeito. Há alguns dias atrás ouvi um experiente trabalhador da área de departamento pessoal me dizer que esse tipo de contratação só é válido quando a empresa necessita aumentar seu quadro de funcionários. Quando a contratação for apenas para suprir uma demissão que aconteceu não é aceito esse tipo de contratação.
A questão é que lendo a medida provisória nº 2.164-41/2001 e os outros tópicos aqui do fórum não consegui chegar a esta conclusão.
Agora se aceito, acredito que a empresa precisa ter um procedimento diferente neste tipo de contratação. E como seria este procedimento?