x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 488

Contrato de trabalho a tempo parcial

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:31

Pessoal li os outros tópicos sobre este tipo de contratação, mas não consegui formar uma opinião a respeito. Há alguns dias atrás ouvi um experiente trabalhador da área de departamento pessoal me dizer que esse tipo de contratação só é válido quando a empresa necessita aumentar seu quadro de funcionários. Quando a contratação for apenas para suprir uma demissão que aconteceu não é aceito esse tipo de contratação.

A questão é que lendo a medida provisória nº 2.164-41/2001 e os outros tópicos aqui do fórum não consegui chegar a esta conclusão.

Agora se aceito, acredito que a empresa precisa ter um procedimento diferente neste tipo de contratação. E como seria este procedimento?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:47

Vinicius, boa tarde.

Você não conseguiu chegar a tal conclusão, porque seu amigo está equivocado em suas afirmações. Ocorre que existem atividades com necessidade de contratar empregado por período de curta duração e essa Lei de contratação por tempo parcial, dispõe que o empregador poderá realizar contratações de empregados para atender suas necessidades. Por sua vez, a CLT em seu artigo 58-A diz o seguinte: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Diante do exposto, chegamos à conclusão que a contração de pessoal utilizando o regime parcial, depende da necessidade da empresa e não porque a empresa precisa aumentar o quadro de funcionário como afirma seu amigo, mesmo porque as duas modalidades são diferentes no diz respeito à jornada de trabalho.

Salvo melhor juízo.
Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade