Bom dia Rangel
Primeiramente é importante observar no sindicato de sua categoria o que diz na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sobre a forma de apurar as médias de comissão para cálculo rescisório, cálculo de férias e 13º salário.
Exemplo: onde trabalho, nosso sindicato estabelece para fazer a média da comissão dos últimos 12 meses (somar todas as comissões de todos os meses e tirar a média, dividir pelo total de meses somados - 12) e fazer também a média dos últimos 3 meses. A que der maior é a que será considerada como base de cálculo.
Visto, a forma prevista em documento coletivo, e encontrado o valor da média, esse será a base de cálculo para sua rescisão contratual.
admissão: 01/02/2013
último dia: 31/08/2014
Direitos:
Valor da comissão ref. a 08/2014
8/12 de 13º salário (calculado com base na média da comissão apurada - base de cálculo / 12 x 8)
7/12 de férias proporcionais (calculado com base na média da comissão apurada - base de cálculo / 12 x 7)
1/3 férias (valor das férias proporcionais / 3)
algum outro provento se houver (como gratificação, etc)
menos os descontos legais (inss, vt, etc) = valor líquido a receber pela empresa na rescisão.
além desse valor, terá direito ao FGTS+40% da multa paga pela empresa e seguro desemprego se for dar entrada para receber.
Abraço.