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Dispensa por justa causa durante a experiencia

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:59

Boa tarde Pessoal!!
A empresa esta dispensando por justa causa uma funcionária que esta em período de experiencia, na rescisão devo colocar como demissão com dispensa por justa causa ou termino de contrato com dispensa por justa causa?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:21

Olá Fabiana.

Segue abaixo um artigo que vi no Portal G-1:

Para a demissão por justa causa, a empresa deve observar as causas que levaram a essa conclusão, se acordo com a CLT, as causas são:

- "Ato de improbidade": roubar ou lesar a empresa, por exemplo
- "Incontinência de conduta ou mau procedimento": quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo
- "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo
- "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso
- "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo
- "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento
- "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho
- "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo
- "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos
- "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo
- "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença
- "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho.


Para o advogado Sérgio Batalha, a demissão por justa causa é considerada pela Justiça a "penalidade mais grave" ao trabalhador e só deve ser aplicada em casos excepcionais.

"E não basta a empresa simplesmente alegar a justa causa. A razão está sempre com o trabalhador. Se o empregador não conseguir fazer uma prova convincente, a demissão pode ser revertida. O entendimento dos tribunais é no sentido de que a prova deve ser robusta ", avalia Batalha.

Batalha afirma ainda que as faltas mais leves previstas na CLT para justa causa não são aceitas pela Justiça se a empresa não adotar medidas intermediárias.

"Faltar no trabalho por exemplo ou trabalhar de forma descuidada. Isso não é o tipo de falta que se pode demitir de primeira. Tem de haver penalidades. Advertência, suspensão de um dia, depois de três dias. Se reincidir, aí sim aplica justa causa."

O juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, de Belo Horizonte, informou que "quase 95% das demissões por justa causa são questionadas judicialmente".


Então, cabe uma análise mais profunda no caso antes de tomar a decisão de demitir por justa causa, pois, se o empregado for na justiça, pode reverter em "Danos Morais".

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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