Kênia da Silva Sales
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com um funcionário que está faltando muito e não justificou nem com atestados.
Neste caso posso aplicar uma advertência enquadrando no artigo 482 CLT - Desídia (alínea e): Aplica-se ao trabalhador negligência, relapso, culposamente improdutivo pela preguiça, má vontade, displicência, desleixo, faltas reiteradas. Conjunto de pequenas faltas, que caracterizam a omissão do empregado ao serviço.?
Teria algum modelo?
Obs.: já foi advertido verbalmente.
Desde já agradeço.
Att,
Kênia