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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kênia da silva sales

Kênia da Silva Sales

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:04

Boa tarde,

Estou com um funcionário que está faltando muito e não justificou nem com atestados.
Neste caso posso aplicar uma advertência enquadrando no artigo 482 CLT - Desídia (alínea e): Aplica-se ao trabalhador negligência, relapso, culposamente improdutivo pela preguiça, má vontade, displicência, desleixo, faltas reiteradas. Conjunto de pequenas faltas, que caracterizam a omissão do empregado ao serviço.?

Teria algum modelo?

Obs.: já foi advertido verbalmente.

Desde já agradeço.

Att,
Kênia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:46

Ola,

Sim sem problemas, qdo ele retornar ao trabalho vc o adverte.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:43

Kenia,

bom dia

cada empresa tem seus regulamentos ,baseado na CLT,o que eu faço aqui é aplicar advertência verbal, mais três advertência escrita, depois a suspensão, e demissão por justa causa, toda essa documentação devera ser arquivada.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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