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Prorrogação do Contrato de Experiencia

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:56

Boa tarde

Gostaria de saber por quantos dias posso prorrogar um contrato de experiencia.
Por exemplo, contratei um funcionário por 30 dias e queria prorrogar por mais 10 dias. Posso fazer isso? Qual artigo da CLT diz isso?

Obrigada


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:59

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:59

Oi Aline.
O Contrato de Experiência pode ser prorrogado apenas 1 vez e não pode ultrapassar 90 dias.
Então a experiência é de 30 dias, vc pode prorrogar por mais 30 ou mais 60.

Espero ter ajudado!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:18

Boa tarde Aline Akemi.

Conforme as colegas comentaram e de acordo com o artigo 445 e 451 da CLT, o Contrato pode ser prorrogado uma única vez e não pode exceder o tempo total de 90 dias. Ou seja você pode fazer a prorrogação única vez pelo número de dias que julgar necessário (no caso os 10 dias que citou), desde que no total de dias, não exceda 90.
Então você pode sim fazer a prorrogação que deseja. Pois ficará:
Contrato de 30 dias + Prorrogação de 10 dias = 40 dias.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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