Mirane
Bronze DIVISÃO 4bom dia, estou fazendo ferias de um funcionario acima de 50 anos, gostaria de saber se ele pode vender 10 dias, ou tem que gozar dos 30 dias de ferias..
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Mirane
Bronze DIVISÃO 4bom dia, estou fazendo ferias de um funcionario acima de 50 anos, gostaria de saber se ele pode vender 10 dias, ou tem que gozar dos 30 dias de ferias..
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Mirane , tem que ser integral e não fracionada, conforme a legislação do trabalho (CLT) dispõe no artigo 134, parágrafo 2º
Mirane
Bronze DIVISÃO 4Muito obrigada, Andrei
tenha um bom dia..
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAndrei Fernandes da Costa, dei uma olhada no artigo que citou e ele diz apenas que será sempre não fracionada. Não encontrei nenhum outro artigo vedando a "venda" dos 10 dias...
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Marllon Freitas, tem razão, pesquisei aqui e vi, que realmente só não pode ser fracionada, mais pode sim vender 1/3 dessas férias, a diferença é que os 20 dias restantes tem que ser tirado sem interromper.
O art. 143 da CLT, menciona isso, independente de idade
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