Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou com o seguinte caso a funcionária foi contratada como mensalista mas tem carga horária semanal de 20 horas. A empresa decidiu rescindir este contrato agora no dia 29/08.
Numa situação dessas é necessário pagar, além dos 29 dias de saldo, um dia como descanso remunerado que deve ser lançado no campo 58 do TRCT, correto?
Mesmo se tratando de um mensalista essa informação deve ser lançada separadamente pra deixar claro que a empresa está pagando as verbas rescisórias conforme legislação.
Agora independente da jornada semanal e mesmo para aqueles contratados como mensalistas, sempre que a rescisão acontecer no final da semana, deve ser lançado separadamente o descanso semanal remunerado referente aquela semana, correto?
Obs.: o citado no parágrafo anterior deve ser feito apenas se não houver falta nesta última semana.
Agradeço desde já a atenção dos colegas.