
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os meus amigos do Fórum! Por favor .... uma orientação...
Pessoal... O que é considerado meio período de trabalho efetivamente? 04:00 horas?
- O que está acontecendo:
- Empresa – Convenção Coletiva no Comércio – Funcionária trabalha das 13:00 as 18:00 de seg a sexta e 09:00 as 18:00 aos sábados.
Ou seja, 05:00 hs por dia
Total de 34:00 hs semanais ....
A empresa quer pagar a ela apenas como meio período - Será que se enquadra neste caso?
Eu. Particularmente vejo que não...
Por favor , preciso de uma orientação...