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Aviso prévio indenizado e a lei dos 3 dias por ano de trabal

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:57

Com a nova lei do aviso previo projetado, já sabemos que devemos fazer uma projeção da ta para anotar na CTPS, mas no caso da adição dos 03 dias por ano completo de trabalho deverá ser levado em consideração também?
Exemplo:
Colaborador demitido em 01/08/2014 projeção dos trinta dias 30/08/2014
02 anos completo de trabalho = 06dias no aviso
A data a ser anotada é 05/09/2014?

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 15:50

pode dar aviso numa sexta-feira? Acho que não.
Mas a Carla Lima esta correta.


Daniel Marcleino

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Daniel Marcelino

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"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:55

Daniel Marcelino ,


Pode sim. Porém, minha interpretação que o aviso foi dado dia 31/07 e que o início da contagem é 01/08, nessa situação a data de saída é 05/09/2014.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 10:28

Daniel Marcelino,
podem conceder o aviso na sexta-feira, sem problemas.

Não há impedimento legal para tal e o aviso começa no dia seguinte (ainda que seja sábado, domingo, folga...).

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Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 11:00

Prezados Colegas,

Muito importante verificar a CCT da categoria, pois dependendo do sindicato à clausulas que vedam a dispensa em finais de semana sob pagamento de multa, outros sindicatos nada prevê... Sempre bom se certificar para não ser surpreendido, que ao meu ver não teria problema algum!

Espero ter colaborado.

Grande abraço.

Att

RODRIGO DE JESUS

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
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RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 14:00

Rodrigo de Jesus esta certo, sempre bom observar CCT.

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Daniel Marcelino

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"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.

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