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Contagem dos prazos de que trata o artigo 473 da Clt

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 09:38

Dias corridos, sempre iniciando na data da ocorrência, sempre lembrando que deve ser consultado acordo coletivo, pois vários deles estipulam prazos diferentes para essas situações.

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