Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal qual a forma correta de se contar os prazos estipulados no artigo 473 da CLT, por exemplo, no caso de óbito a contagem se inicia na data do óbito ou a partir do dia seguinte ao óbito?
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Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal qual a forma correta de se contar os prazos estipulados no artigo 473 da CLT, por exemplo, no caso de óbito a contagem se inicia na data do óbito ou a partir do dia seguinte ao óbito?
André Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalSempre na data da ocorrência.
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAndré, agora como seria a contagem nos casos de funcionário que trabalha na jornada 12x36 (há previsão do sindicato autorizando tal jornada)? Nessa jornada devo contar os dois como sendo 2 plantões? Ou ainda conta-se como dias corridos?
Estou confuso quanto a esta questão.
André Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalDias corridos, sempre iniciando na data da ocorrência, sempre lembrando que deve ser consultado acordo coletivo, pois vários deles estipulam prazos diferentes para essas situações.
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