Carina Netto de Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde,
a contribuição de que trata a Lei 8.212 artigo 22 deverá ser recolhida centralizada na matriz ou por CNPJ de cada filial?
Como proceder quando apenas um CNPJ possui receita?
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Carina Netto de Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde,
a contribuição de que trata a Lei 8.212 artigo 22 deverá ser recolhida centralizada na matriz ou por CNPJ de cada filial?
Como proceder quando apenas um CNPJ possui receita?
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Ola!
Se entendi sua pergunta, são contribuições que tem por origem a folha de pagamento, logo devem ser recolhidas para os CNPJ, CEI que tem funcionários cadastrados e centralizando no CNPJ da matriz.
Att.
Felipe
Carina Netto de Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoOlá Felipe,
referente à contribuição sobre o faturamento, a devida pelas agroindústrias também poderão ser recolhidas centralizadas?
Não encontrei referencia na legislação.
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