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FALTA + DSR - Base de Cálculo para FGTS E INSS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 10:50

Luana, bom dia.
Acredito que a sua base de calculo (INSS, FGTS, I.Renda) já esteja com a dedução, haja visto que qualquer programa de folha, mais simples que seja.
Você deve considerar a falta e também o desconto do DSR, para as bases, (INSS, FGTS, I.Renda).

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