Juliana Magri Meller
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou pesquisando sobre o desconto do DSR. Gostaria da opinião de vocês para saber se estou interpretando corretamente.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.
Quando se diz faltas justificadas, é no sentido que "avisamos" ao faltar, ou, as faltas do artigo 473? Entendi que refere-se ao artigo.Fiquei com essa dúvida de interpretação...
Grata,