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Faltas, DSR, abonos

JULIANA MAGRI MELLER

Juliana Magri Meller

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:22

Boa tarde!

Estou pesquisando sobre o desconto do DSR. Gostaria da opinião de vocês para saber se estou interpretando corretamente.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.
Quando se diz faltas justificadas, é no sentido que "avisamos" ao faltar, ou, as faltas do artigo 473? Entendi que refere-se ao artigo.Fiquei com essa dúvida de interpretação...

Grata,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 11:00

Juliana, bom dia.
Além da legislação, você deve verificar também a Convenção Coletiva de Trabalho, em algumas menciona que se o empregado durante a semana faltar/atrasar acima de xx minutos a empresa "poderá" descontar o DSR.
Juliana, se a empresa não desconta o DSR e agora começa a descontar, "poderá" caso seja denunciado ter problema junto a justiça do trabalho.

As faltas justificadas veja no link abaixo

www.portaldeauditoria.com.br

A empresa também a seu critério poderá abonar as faltas/atrasos que não esteja em legislação ou cct, dependerá dela, mas se abonar para um empregado terá que abonar também para os demais.

JULIANA MAGRI MELLER

Juliana Magri Meller

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 11:54

Carlos, muito obrigada!

A situação é a seguinte: na minha convenção não fala nada específico, somente sobre vestibular. Temos um regulamento interno que diz: "§ 2º As ausências e atrasos ao serviço não previstos em lei, mesmo quando comunicados ao Superior Imediato, poderão implicar a perda da respectiva remuneração inclusive do descanso semanal.".Foi olhando esse caso que procurei pesquisar.
E sim, temos esse caso de não descontar e agora querer descontar...temos outro detalhe: um departamento recebe horas extras, já os outros é banco de horas. Em toda minha pequisa, li que tem que ser uma única forma. Logo, alguns funcionários faltam, e não tem o respectivo desconto, já outros, tem descontado a falta e o DSR.
Gostaria muito de interpretar corretamente, para poder responder aos questionamentos dos meus colegas.

Att,

Juliana

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 09:56

Juliana,
as "faltas justificadas" seriam aquelas em que o funcionário apresente um motivo válido/justo para ter faltado, que basicamente seriam as descritas no art. 473 e em outras leis.

Se o funcionário faltar por um motivo que não consta na legislação ou na CCT, podem descontar o dia e o DSR.

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JULIANA MAGRI MELLER

Juliana Magri Meller

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:11

Bom dia Carlos!

Também entendo como discriminação. Quanto a essa prática, já nem sei mais o que argumentar. Pelo que pesquisei, teria que ser uma unica prática, mais infelizmente a administração não pensa assim. Os funcionários que "tem" hora extra, mesmo que as horas compensem o dia faltado (lembrando que essas faltas normalmente são avisadas), tem o dia e o DSR descontados, e pagos as horas extras.


Att,


Juliana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:30

Juliana, bom dia.
Mesmo avisando antecipadamente da falta, a empresa não é obrigada a abonar a falta e o dsr,
A maioria abona somente o DSR e também para efeitos de férias, 13º.
Juliana, me desculpe, mas a empresa está correta em não compensar as faltas com as h.extras, lembrando que as h.extras tem o adicional e também a MDSR, incide nas férias, décimo terceiro, aviso prévio, fgts, inss e outros....
Com relação "banco de horas para uns e hora extra para outros;,
Faça o seguinte, deixe documentado para que no futuro, caso haja alguma fiscalização ou reclamação trabalhista eles não venham te cobrar, dizendo que não foram avisados, (isso acontece, e a bomba sempre sobra para o d.p)
ok...

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