Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite. Uma cliente que possui um salão de beleza demitiu (sem justa causa) uma funcionária no dia 25 de agosto ultimo, acontece que depois de uma "certa" discusão sobre a conduta da mesma, a funcionária ameaçou o que foi feito um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia. Após este dia diante das ameaças a cliente resolver demitir por justa causa. Minha pergunta é: posso considerar a demissão por justa causa só com o BO ou terei que adotar outro procedimento para que se caracterize a justa causa diante do MTb?
Outra dúvida, diante do ocorrido acima efetuei os cálculos da rescisão e a GRRF para pagamento da multa rescisória da mesma, diante da alteração do modo de demissão, sem justa causa para justa causa como posso cancelar a GRRF pelo Conectividade Social ICP?
No aguardo agradeço a atenção.
Marino Sampaio - Técnico Contábil
@Oculto
Técnico Contábil