Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Uma empregada, admitida em 01/09/2013 pediu demissão, cumprindo aviso prévio, e o mesmo encerra-se dia 18/09/2014.
Logo, ela teria direito a 12/12 avos de férias.
Porém, ela pegou 2 meses de licença SEM REMUNERAÇÃO, por motivos pessoais, do dia 10/03/2014 à 09/05/2014.
A minha dúvida é a seguinte: esses 2 meses que ela não trabalhou contam como períodos aquisitivos de férias?
Pelo meu entendimento, ela teria direito a apenas 10/12 avos de férias.
Depto. Pessoal.