
Pedro Paulo S. de Assis
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Um MEI (depósito de água mineral) contratou um funcionário em 01/07/14 pagando o valor de 1 salário mínimo. Ele mesmo que fez o procedimento de admissão, assinando a carteira e tudo certinho...
Agora ele procurou o nosso escritório para colocar em dias a questão do INSS e FGTS. O serviço foi realizado, porém a convenção coletiva do comércio afirma que o salário deve ser de 800,00 e após setembro 880,00.
Eu tenho que colocar essa diferença salarial na folha como provento (que foi pago a menor).
Minha dúvida: Como eu lanço essa diferença na folha (o nome do provento)? Poderia ser “diferença salarial”?