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pagamento rescisão

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 09:07

Bom dia. Funcionária foi dispensada em 29/08 com aviso prévio indenizado. Conta 10 dias a partir do dia 29/08? No caso, o pagamento será dia 07/09 (domingo), paga na 6ªf dia 05/09 ou na 2ª dia 08/09?
Qual base legal?
Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 09:18

Olá Maria

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 10:54

dispensada em 29/08 com aviso prévio indenizado. Conta 10 dias a partir do dia 29/08?


Maria,
o prazo de pagamento tem início no dia seguinte ao da dispensa, então o pagamento seria até dia 08/09.


Porém o melhor é considerar o dia da dispensa e pagar até dia 07/09,
mas não por obrigação legal, mas simplesmente para evitar problemas com o sindicato.


# Orientação jurisprudencial 162 - Tribunal Superior do Trabalho:

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

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Camila Rafaela

Camila Rafaela

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:52

Bom dia,No caso de rescisão de contrato de estagio, se não gozado os dias de recesso o estagiário tem direito a receber?

Por exemplo: O valor da bolsa é R$ 520,00, trabalhou do dia 06/03/14 a 20/08/14, tem direito a 14 dias de recesso, mas não quis tirar. Quais pagamentos ele tem direito?

Obrigada

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