dispensada em 29/08 com
aviso prévio indenizado. Conta 10 dias a partir do dia 29/08?
Maria,
o prazo de pagamento tem início no dia seguinte ao da dispensa, então o pagamento seria até dia 08/09.
Porém o melhor é considerar o dia da dispensa e pagar até dia 07/09,
mas não por obrigação legal, mas simplesmente para evitar problemas com o sindicato.
# Orientação jurisprudencial 162 - Tribunal Superior do Trabalho:
A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da
CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).