Caros bem interessante o assunto comentado acima.
Realmente a lei diz uma coisa, porem na pratica do dia a dia e outra. Ja ouvi muitos casos a respeito e digo que mesmo sendo lei, as empresas que descontam DSR de funcionários por atraso, SEMPRE perdem em uma reclamação trabalhista. o aconselhável é não efetuar tal desconto, mesmo tendo a lei a favor da empresa, quem perdera no final sera a mesma.
Aqui em na cidade de São Paulo por exemplo, o transito é um caus, o trasporte publico de péssima qualidade, com atrasos, e super lotação. Diante disso é comum que os funcionários de diversas empresas cheguem atrasados constantemente. (pois a cada dia saímos mais cedo e sempre chegamos atrasados) Fato é que as empresas daqui, dificilmente efetuam descontos de minutos, a não ser que muito excessivos, isso também se deve a bom senso das empresas em relação aos funcionários. A mesma situação penaliza também as empresas sem bom senso, pois diante dessa situação o funcionário tem sim uma justificativa, e pode fazer uma reclamação trabalhista por conta disso.
Outro fato também que acontece frequentemente, e de funcionários que se atrasam constantemente por longo período, sem que a empresa efetue desconto, nem nenhum tipo de advertência, depois do dia para noite, começa a aplicar advertência, e querer efetuar os descontos dos atrasos, em alguns casos ate aplicar a justa causa. Essas mesma sitadas acabam sempre tomando o eventual prejuízo, uma vez que já se tornou habitual o funcionário agir dessa forma, sendo assim a mudança brusca da empresa não tem efeito algum, e facilmente o funcionário ganha a causa.
As empresas tem que ficar bem atentas quanto a isso, Não basta apenas descontar e descontar, cabe também a elas o bom senso!