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Férias - 1/12 + 13 faltas

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:35

Bom dia,
Tem um funcionário que trabalhou sob contrato de experiência por 30 dias. E ao trigésimo dia a empresa decidiu rescindir por termino de contrato. Porém nesses 30 dias ele faltou 13. Gostaria de saber como fica as férias?
Grata desde já!!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:37

Pepita,
se o contrato é de 30 dias, mesmo com a 13 faltas ele terá direito a 1/12 de férias.

Nesse caso trabalhou 17 dias, e com 15 dias já adquiriu o direito a 1/12 de férias.

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Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 14:27

Obrigada Bruno ". Mas uma dúvida... como ainda não foi informado o SEFIP, ainda não consta nada no "conexão segura" em relação à esse funcionário, como vou fazer a movimentação?

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 11:18

Bom dia Vânia, obrigada pela resposta, eu imaginei que foi assim, por isso estou esperando compensar rs
Abç

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde

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