Rafael,
Não só pode como deve. É dever do empregador manter o bem estar dos seus empregados, através de um ambiente de trabalho saudável e livre desse tipo de situação. Se omitir é puxar a responsabilidade para a empresa caso alguma coisa mais grave aconteça. Abaixo modelo:
Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra “H” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.